Despacho Normativo n.º 178/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/07/1981
Diploma n.º
178/81
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministérios dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 186/80, de 18 de Junho (fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar)



Despacho Normativo n.º 178/81

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

(ver documento original)

B - Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

(ver documento original)

II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço

Alta frequência - citocondensador ... 71$50

Alta frequência - eflúvios ... 71$50

Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 71$50

Baixa frequência ... 71$50

Diatermia de microondas ... 71$50

Diatermia de ondas curtas ... 71$50

Diatermia de ondas longas ... 71$50

Galvanização parcial ... 71$50

Galvanização - quatro células ... 71$50

Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 71$50

Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 71$50

Massagem geral ... 174$00

Massagem parcial ... 135$00

Mecanoterapia ... 110$00

Parafango ... 95$00

Radiações infravermelhas - geral ... 71$50

Radiações infravermalhas - local ... 71$50

Raios ultravioletas com bactofus ... 71$50

Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 71$50

Raios ultravioletas - geral ... 71$50

Raios ultravioletas - local ... 71$50

Tracção vertebral ... 110$00

Ultrassons ... 71$50

C - Diversos

(ver documento original)

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e três consultas)

(ver documento original)

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o Despacho Conjunto n.º 186/80, de 22 de Abril.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.