Despacho Normativo n.º 177/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/12/1990
Diploma n.º
177/90
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, a fabricação de álcalis, cloro e ácido clorídrico. Revoga o Despacho Normativo n.º 55/89, de 28 de Junho



Despacho Normativo n.º 177/90

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:

3511.2.1 - Fabricação de álcalis e cloro;

ex 3511.2.2. - Fabricação do ácido clorídrico.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 55/89, de 28 de Junho.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 6 de Dezembro de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.