Despacho Normativo n.º 16/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/01/1979
Diploma n.º
16/79
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos do Ministério



Despacho Normativo n.º 16/79

1 - Considerando as verbas cativas da provisão (C. E. 44.09-A do orçamento do G. M.) para encargos com o primeiro provimento, recrutamento e tarefeiros, nos termos das alíneas a), b) e c) do item 2 do Despacho n.º 116/78, de 4 de Julho, no valor de 54802 contos;

2 - Considerando que essas verbas beneficiaram do reforço de 9591 contos, concedido por Resolução n.º 175-A/78, da Presidência do Conselho de Ministros, de 31 de Outubro último, a fim de suportar os encargos resultantes da nova tabela de vencimentos fixada pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio;

3 - Tendo em atenção o disposto no item 1.1 do Despacho Normativo n.º 230/78, de 25 de Julho, e verificando-se necessário proceder a alterações parcelares ao mapa anexo àquele despacho:

São aprovados os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos, conforme mapa junto ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Novembro de 1978.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa das verbas a utilizar pelos serviços de acordo com o n.º 1 do despacho

(ver documento original)

O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.