Despacho Normativo n.º 151/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/10/1984
Diploma n.º
151/84
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a ficha curricular que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro



Despacho Normativo n.º 151/84

Considerando que a gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais haverá de fazer-se segundo os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que uma adequada gestão desses efectivos implica a utilização de fichas curriculares normalizadas onde se reúnam os dados de natureza profissional mais relevantes de cada excedente:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que seja aprovada a ficha curricular de modelo anexo, que deverá ser utilizada na gestão dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), criados ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

Secretaria de Estaco da Administração Pública, 27 de Agosto de 1984. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)