Despacho Normativo n.º 146/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/07/1993
Diploma n.º
146/93
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar



Despacho Normativo n.º 146/93

Considerando que o licenciado Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, com o cargo de chefe de divisão, suspenso desde 27 de Fevereiro de 1992 por motivo do exercício em substituição do cargo, equiparado a subdirector-geral, de vice-presidente do Instituto de Qualidade Alimentar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, foi nomeado para o exercício de funções dirigentes desde 28 de Agosto de 1989;

Considerando que o interessado requereu em 2 de Março de 1993 a criação de um lugar de assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, ao abrigo e para os efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, por último, o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e ainda nos termos dos n.os 6, 7 e 8 daquele diploma, na nova redacção:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 17 de Maio de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa.