Despacho Normativo n.º 14/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/02/1982
Diploma n.º
14/82
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 23 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado



Despacho Normativo n.º 14/82

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 23 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Ministério da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.