Despacho Normativo n.º 139/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
21/06/1978
Diploma n.º
139/78
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que se mantenha em funções o pessoal afecto aos gabinetes de apoio dos comissários



Despacho Normativo n.º 139/78

Os comissários a que se refere o despacho ministerial de 27 de Outubro de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro de 1976, cujos gabinetes de apoio se criaram e desenvolveram nos termos do n.º 16, alínea a), do mesmo despacho, vieram a ser integrados na Secretaria de Estado da Habitação, transitoriamente, nos termos do Despacho Normativo n.º 78/78, de 16 de Fevereiro (Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1978).

Por sua vez, já os despachos conjuntos de nomeação dos comissários, respectivamente de 26 de Outubro e de 26 de Dezembro de 1977, punham em destaque o carácter temporário das referidas nomeações, por haver que dar continuidade às acções desenvolvidas, enquanto tal não fosse regulamentado por via legislativa.

Ora, a reestruturação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que também virá a considerar as matérias relacionadas com as áreas clandestinas e degradadas, impõe desde já uma medida temporária, tendente a evitar que os gabinetes de apoio venham a dissolver-se a curto prazo, com prejuízo para actividades de inventariação e de estudo preparatório de intervenção de alto interesse para o futuro.

Nestes termos, determino:

1 - O pessoal actualmente afecto aos gabinetes de apoio dos comissários, a que respeita o despacho ministerial publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro de 1976, nos termos da alínea a) do n.º 16 do mesmo, mantém-se nas actuais funções por um período máximo, que terminará em 31 de Dezembro de 1978. Sempre que tais funções devam terminar antes da data acima referida será promovido no processo próprio o necessário à sua permanência até 31 de Dezembro de 1978.

2 - Todavia, as funções actualmente desempenhadas poderão cessar antes de 31 de Dezembro de 1978 por força de futuros diplomas de reestruturação do Ministério da Habitação e Obras Públicas e de harmonia com disposições aplicáveis que venham a determinar, conforme as circunstâncias, a constituição de novos vínculos ou a cessação dos existentes.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 11 de Maio de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.