Despacho Normativo n.º 78/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/03/1978
Diploma n.º
78/78
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a inserção dos serviços do Ministério e a sua dependência relativamente aos membros do Governo deste departamento



Despacho Normativo n.º 78/78

O Ministério da Habitação e Obras Públicas reúne os serviços que estavam integrados nos Ministérios da Habitação, Urbanismo e Construção e Obras Públicas e Secretaria de Estado do Ambiente do I Governo Constitucional. Este novo Ministério passou a compreender as Secretarias de Estado da Habitação, Obras Públicas e Ordenamento Físico e Ambiente.

Sendo conveniente, no que se refere aos serviços anteriormente existentes e até à publicação de diploma legal adequado, definir a sua inserção e dependência relativamente aos membros do Governo deste Ministério, determino:

1 - Mantêm-se na dependência do Ministro da Habitação e Obras Públicas os departamentos ou entidades que, pela legislação existente, dependiam dos Ministros das Obras Públicas e Habitação, Urbanismo e Construção do I Governo Constitucional.

2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes:

a) Ao Fundo de Fomento da Habitação;

b) À Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) À Direcção-Geral do Saneamento Básico.

3 - Transitoriamente, ficam na dependência do Secretário de Estado da Habitação as Direcções-Gerais de Coordenação das Empresas de Construção Civil, de Coordenação de Projectistas e Consultores e das Indústrias para a Construção Civil, a Comissão de Alojamento dos Retornados e os comissários das Regiões de Lisboa e Faro para a Recuperação das Zonas Clandestinas.

4 - Ao Secretário de Estado das Obras Públicas compete o despacho dos assuntos referentes:

a) À Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

b) À Direcção-Geral das Construções Escolares;

c) À Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

d) À Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e) À Junta Autónoma de Estradas.

5 - Permanecem na dependência do Secretário de Estado das Obras Públicas a Comissão Administrativa para as Novas Instalações das Forças Armadas e a Comissão de Construções Prisionais.

6 - Compete ao Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

b) À Comissão Nacional do Ambiente;

c) Ao Serviço de Estudos do Ambiente;

d) Ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

7 - O Gabinete de Planeamento e Contrôle, a Secretaria-Geral e a Auditoria Jurídica do ex-MHUC desempenham funcionalmente as suas atribuições para as áreas cobertas pelas Secretarias de Estado da Habitação e do Ordenamento Físico e Ambiente.

8 - Nos termos do número anterior, o Gabinete de Planeamento e Contrôle, a Secretaria-Geral e a Auditoria Jurídica do ex-MOP exercem as suas atribuições para as áreas cobertas pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 16 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.