Despacho Normativo n.º 106/90

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/09/1990
Diploma n.º
106/90
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão. Revoga o Despacho Normativo n.º 11/89, de 4 de Fevereiro



Despacho Normativo n.º 106/90

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 11/89, de 4 de Fevereiro.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 23 de Agosto de 1990. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.