Despacho Normativo n.º 11/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/02/1989
Diploma n.º
11/89
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados as leveduras destinadas ao fabrico de pão



Despacho Normativo n.º 11/89

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, no estádio de produção, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3121.4.0 - Fabricação de fermentos e leveduras.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.