Despacho Normativo n.º 10/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/02/1989
Diploma n.º
10/89
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera como dia feriado a terça-feira de Carnaval, dia 7 de Fevereiro, para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas



Despacho Normativo n.º 10/89

Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 7 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.

Fica igualmente determinado que, nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado estabelecido, não sejam autorizadas quaisquer outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.