Despacho Ministerial

Tipo
Despacho Ministerial
Data
29/12/1971
Diário da República
N.º 302/1971, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que cesse a partir de 27 do corrente mês a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 527/71 - Determina, igualmente, que a comissão directiva constituída pelo referido diploma permaneça com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria n.º 681/71


Despacho ministerial

Considerando que voltou à normalidade o funcionamento dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, mobilizados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 527/71, de 27 de Novembro;

Determina-se o seguinte:

1.º Cessa, a partir de 27 do corrente, a situação de mobilização dos serviços de assistência hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa e do Hospital de Santa Maria, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 527/71;

2.º A comissão directiva constituída pelo mesmo diploma permanece com a sua composição actual, mas apenas para estudo e orientação da reforma das instalações e serviços hospitalares, nos termos da Portaria n.º 681/71;

3.º A referida comissão deverá, até 31 de Janeiro próximo, apresentar ao Governo as propostas que, dentro das suas novas funções, julgar convenientes.

Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Dezembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.