Tipo
Decreto
Data
21/05/1924
Diploma n.º
9701
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Transportes
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece as bases para pagamento ou indemnização, durante a actual suspensão dos transportes, aos proprietários, pela utilização a que se refere o § 1.º do artigo 10.º do decreto n.º 7001