Decreto n.º 87/70

Tipo
Decreto
Data
09/03/1970
Diploma n.º
87/70
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar do Comendador Pedro Monteiro Pereira Queirós, anexa às escolas do núcleo e sede do concelho da Batalha



Decreto n.º 87/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Pedro Monteiro Pereira Queirós a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar do Comendador Pedro Monteiro Pereira Queirós, anexa às escolas do núcleo e sede do concelho da Batalha.

Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data de publicação do presente diploma.

Art. 3.º A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Fará parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.