Decreto n.º 710/74

Tipo
Decreto
Data
10/12/1974
Diploma n.º
710/74
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula o reconhecimento de idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho



Decreto n.º 710/74

de 10 de Dezembro

Considerando que, por motivos atendíveis, um elevado número de médicos, não obstante considerados pela Ordem dos Médicos com idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho, não apresentaram, no prazo previsto no § 1.º do artigo 37.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, o documento comprovativo na Direcção-Geral de Saúde, nos termos do mesmo preceito;

Considerando que, posteriormente, o Decreto n.º 12/70, de 13 de Janeiro, previu a constituição de uma comissão encarregada de rever as idoneidades concedidas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedido aos médicos que o não fizeram oportunamente o prazo de sessenta dias, a partir desta data, para apresentação na Direcção-Geral de Saúde do documento comprovativo de idoneidade técnica para o exercício das funções de médico do trabalho, a que se refere o § 1.º do artigo 37.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, passado pela Ordem dos Médicos, até à expiração do prazo de três anos previsto na referida disposição legal.

Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.