Decreto n.º 68/82

Tipo
Decreto
Data
05/06/1982
Diploma n.º
68/82
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor



Decreto n.º 68/82

de 5 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1485246 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das Receitas do Estado

Receitas correntes:

Cap. 05 «Transferências»: ... (Em contos)

Grupo 01 «Sector público»: artigo 02 «Fundos autónomos» ... 10000

Grupo 06 «Exterior»: artigo 03 «Transferências diversas» ... 3291

Receitas de capital:

Cap. 15 «Contas de ordem»: ... (Em contos)

Grupo 04 «Administração Interna»: artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 85128

Grupo 06 «Reforma Administrativa»: artigo 01 «Centro de Informação Científica e Técnica» ... 3600

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

Departamento dos transportes:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1380337

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 2890

... 1485246

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:

11 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

À dotação descrita no cap. 22.º, div. 01, C. F. 8.09.0, C. E. 44.09, alínea A), é aposta a seguinte observação:

(4) Tem compensação em receita (de conta do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra).

15 - Ministério da Educação e das Universidades

A rubrica descrita na alínea 1) «Gabinete de Estudos e Planeamento» do cap. 08, div. 01, C. F. 3.01.0, C. E. 38.03, é alterada para:

Gabinete de Estudos e Planeamento - Dotação normal.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Vítor Pereira Crespo - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 21 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.