Decreto n.º 609/71

Tipo
Decreto
Data
30/12/1971
Diploma n.º
609/71
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente de um legado, determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho



Decreto n.º 609/71

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente do legado da benemérita Sr.ª D. Lucinda Andrade Ferreira Pinto Basto, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.