Decreto n.º 605/71

Tipo
Decreto
Data
30/12/1971
Diploma n.º
605/71
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 605/71

de 30 de Dezembro

Com fundamento na alínea, a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 812000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Gabinete de Estudos e Planeamento»:

Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original)

Artigo 23.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos de funcionamento» ... 500000$00

... 812000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) ... 558626$00

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 253374$00

... 812000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.