Decreto n.º 49351

Tipo
Decreto
Data
31/10/1969
Diploma n.º
49351
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de aquecimento e ventilação do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48908



Decreto n.º 49351

Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de aquecimento e ventilação do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48908, de 13 de Março de 1969:

1969 ... 3000000$00

1970 ... 1605726$70

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.