Decreto n.º 48908

Tipo
Decreto
Data
13/03/1969
Diploma n.º
48908
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de aquecimento e ventilação do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio da Justiça de Lisboa



Decreto n.º 48908

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios o Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de aquecimento e ventilação do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa pela importância de 4605726$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969 ... 1535242$00

Em 1970 ... 3070484$70

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.