Decreto n.º 49350

Tipo
Decreto
Data
31/10/1969
Diploma n.º
49350
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, devendo as respectivas importâncias ser inscritas no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 49350

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, créditos especiais, no montante de 2900000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Oficiais do activo

Artigo 37.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1100000$00

Sargentos e praças do activo

Artigo 40.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1500000$00

Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha

Artigo 44.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 300000$00

... 2900000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento em vigor do Ministério das Finanças sob o capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.