Decreto n.º 49139

Tipo
Decreto
Data
22/07/1969
Diploma n.º
49139
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 99.º-A, capítulo 9.º-A, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 49139

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49033, de 28 de Maio de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial do montante de 8537842$00, a inscrever sob a seguinte forma:

Capítulo 9.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» (Decreto-Lei n.º 49033, de 28 de Maio de 1969):

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 99.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas do Fundo» .... (c) e (ver nota d) 8537842$00

(nota d) Inclui 6911821$00 do Fundo de Desemprego.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de inscrição de receitas e de redução em verbas de despesa: Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º «Consignações de receita - Fundos especiais para fomento»:

Artigo 248.º-A «Fundo de Fomento da Habitação» ... 8332642$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 171000$00

Capítulo 12.º, artigo 102.º ... 34200$00

... 205200$00

... 8537842$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Presidência da República, 22 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.