Decreto n.º 49048

Tipo
Decreto
Data
07/06/1969
Diploma n.º
49048
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de 200000000$00 para 280000000$00 o limite especificado no artigo 1.º do Decreto n.º 47905 do montante de acções da Companhia Mineira do Lobito que a província de Angola fica autorizada a subscrever



Decreto n.º 49048

Reconhecido o alto interesse, em particular para a província de Angola, de que se reveste o empreendimento mineiro de Cassinga;

Considerando que tal interesse tem sido devidamente reconhecido com as providências que têm sido tomadas pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar;

Considerando que a concretização dos objectivos previstos obriga à mobilização de recursos de vária ordem, como a de subscrição de acções emitidas ou a emitir pela empresa concessionária;

Verificando-se que o Decreto n.º 47905, de 6 de Setembro de 1967, já autorizou a província de Angola a subscrever acções da Companhia Mineira do Lobito até ao limite máximo de 200000000$00, limite este que convém rever;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de 200000000$00 para 280000000$00 o limite especificado no artigo 1.º do Decreto n.º 47905, de 6 de Setembro de 1967, do montante de acções da Companhia Mineira do Lobito que a província de Angola fica autorizada a subscrever.

§ 1.º O montante final será fixado por despacho do Ministro do Ultramar.

§ 2.º O disposto no presente artigo é aplicável tanto às emissões já autorizadas como às que o vierem a ser.

Art. 2.º Os encargos resultantes da subscrição serão suportados por dotações a consignar no III Plano de Fomento, «Indústria - Indústrias extractivas - Fomento mineiro», ou pelas que vierem a ser inscritas no orçamento geral da província para o mesmo fim.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.