Sumário
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Decreto n.º 48642
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais no montante de 17165069$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover há realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Direcção de Obras Públicas da Horta
Artigo 21.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Capítulo 3.º «Conselho Superior de Obras Públicas»:
Artigo 38.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Capítulo 4.º «Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 48.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante quatro meses):
Artigo 87.º, n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 96669$00
... 4108469$00
... 17165069$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 180.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego de parte das despesas com a reforma do Ministério das Obras Públicas» ... 2316302$00
Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 1570016$00
... 3886318$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 12800$00
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 152600$00
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 315140$00
Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 1918271$00
Capítulo 4.º, artigo 48.º, n.º 2) ... 43600$00
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 77000$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 143000$00
Capítulo 5.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2687887$00
Capítulo 6.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 5390000$00
Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 2538453$00
... 13278751$00
... 17165069$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.