Decreto n.º 48134

Tipo
Decreto
Data
20/12/1967
Diploma n.º
48134
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação e reforça uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa



Decreto n.º 48134

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 5.º:

Artigo 97.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 2) «De móveis» ... -3000$00

Para o n.º 1), alínea 3 «Linhas telefónicas privativas» ... +3000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -5000$00

Do artigo 70.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -2500$00

Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +7500$00

Do artigo 83.º, n.º 1) «Móveis» ... -7000$00

Para o artigo 85.º, n.º 1) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Outras despesas» ... +7000$00

No capítulo 12.º:

Do artigo 155.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00

Para o artigo 156.º, n.º 2) «Gastos confidenciais ...» ... +5000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 184.º, n.º 1) «Móveis» ... -95000$00

Para o artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +95000$00

Ministério do Interior

No capítulo 8.º:

Do artigo 107.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00

Para o artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +5000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 97.º, n.º 2) «Munições»:

Alínea 1 «Para exercícios ...» ... -170000$00

Alínea 2 «Material para manufactura de munições, ...» ... -100000$00

Para o artigo 95.º, n.º 1) «Móveis» ... +20000$00

Para o artigo 96.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +10000$00

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +20000$00

Para o artigo 97.º, n.º 3) «Artigos para sinalização ...» ... +220000$00

Do artigo 109.º, n.º 4) «De material de defesa, ...», alínea 1 «Sobresselentes para submersíveis ...» ... -20000$00

Para o artigo 110.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 280.º, n.º 3) «Fomento ...» ... -600$00

Para o artigo 278.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +600$00

No capítulo 17.º:

Do artigo 300.º, n.º 3) «Transporte» ... -6000$00

Para o artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26867739$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 313.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7616629$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 43.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00

Artigo 44.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 84.º, n.º 1) «De móveis» ... 7000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 122.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 25000$00

... 9274000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 21.º, n.º 3) «Despesas de representação do Ministério ...» ... 300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 5000$00

Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 30000$00

Liceu de Setúbal ... 10000$00

... 40000$00

Artigo 768.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Setúbal ... 1000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico-Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 810.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 840$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 912.º, n.º 1) «Fardamentos, ...»:

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 270$00

... 47110$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 9600000$00

... 26867739$40

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 9600000$00

Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 7616629$40

Capítulo 8.º, artigo 266.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00

... 26216629$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 7000$00

Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 37000$00

Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5000$00

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 15.º, artigo 191.º, n.º 2) ... 25000$00

... 274000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 5000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 2) ... 130000$00

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 170000$00

... 300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 25000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 840$00

Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 46000$00

Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 1), alínea 2:

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 170$00

Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 2):

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 100$00

... 47110$00

... 26867739$40

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 42.º-A, n.º 1), é alterada para:

Para pagamento dos encargos essenciais de qualquer natureza da comissão, criada pelo Decreto-Lei n.º 47573, de 3 de Março de 1967.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço:

Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 9600000$00

Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», alínea 1 «Vendas de terrenos ou de edifícios, ...» ... 9600000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.