Decreto n.º 47781

Tipo
Decreto
Data
07/07/1967
Diploma n.º
47781
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos do Ministério da Educação Nacional e da Administração-Geral do Porto de Lisboa



Decreto n.º 47781

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 47434, 47489 e 47613, de, respectivamente, 30 de Dezembro de 1966 e 9 de Janeiro e 29 de Março de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º

Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -310000$00

Para o artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +310000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 7.º

Do artigo 59.º, n.º 1) «Móveis» ... -20000$00

Para o artigo 61.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º

Do artigo 775.º, n.º 1) «Móveis» ... -12600$00

Para o artigo 776.º, n.º 1) «De móveis» ... +12600$00

Do artigo 883.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00

Para o artigo 834.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +100000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 438021867$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica» Força Aérea

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 2 «Pessoal civil - Contratado»:

(Durante 11 meses):

(ver documento original)

Artigo 161.º, n.º 1) «Construções e obras novas» ... 774198$90

Depósito Geral de Material da Força Aérea

(Alverca)

Artigo 291.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 257000$00

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 313.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2530270$30

Capítulo 13.º «Defesa nacional»:

Artigo 321.º «Construções militares na península de Tróia», n.º 1) «Para pagamento das despesas com a sua construção» ... 8815953$80

... 13537923$00

Ministério das Finanças

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 59000000$00

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»

Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 10930787$90

Artigo 156.º, n.º 3) «Obras e melhoramentos» ... 800000$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 185.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... 6000$00

... 70736787$90

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Comissão Consultiva de Estatística»:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 10000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 10.º, n.º 3) «Subsídios e outros encargos motivados por congressos, ...» ... 900000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Comissão Consultiva de Estatística»:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Para pagamento dos encargos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47434, de 30 de Dezembro de 1966» ... 10500$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos, ...», alínea 6 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e centros regionais» ... 876656$10

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas ... resultantes dos serviços prestados pelo Laboratório às entidades particulares e oficiais» ... 10000000$00

... 10887156$10

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução artística Teatro Nacional de D. Maria II»:

Artigo 672.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Empresa concessionária ...» ... 700000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 39.º «Despesas com o material» ... 1000000$00

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 337410000$00

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»

Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 2540000$00

Artigo 157.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00

... 341250000$00

... 438021867$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 49000000$00

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 10000000$00

Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ... 11730787$90

Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 876656$10

Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1198136$00

Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 338410000$00

Capítulo 8.º, artigo 245.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 10000000$00

Capítulo 9.º, artigo 301.º «Outros recursos extraordinários» ... 8815953$80

... 430031533$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 1800$00

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 2114933$20

Capítulo 8.º, artigo 154.º, n.º 1), alínea 2 ... 1160500$00

Capítulo 8.º, artigo 260.º, n.º 1) ... 27000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 2), alínea 1 ... 30000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 3) ... 9000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 4), alínea 1 ... 24000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 4), alínea 2 ... 9000$00

Capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 4), alínea 3 ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 9000$00

Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 2) ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 3) ... 27000$00

Capítulo 8.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 6000$00

Capítulo 8.º, artigo 263.º, n.º 2) ... 36000$00

Capítulo 8.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 2700$00

Capítulo 8.º, artigo 264.º, n.º 2) ... 16 200$00

Capítulo 8.º, artigo 264.º, n.º 3) ... 2700$00

Capítulo 8.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 12000$00

... 3523833$20

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1600000$00

Capítulo 15.º, artigo 188.º, n.º 3) ... 6000$00

... 1606000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 10000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 10500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º, artigo 155.º ... 2840000$00

... 438021867$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional.

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 672.º, n.º 1), alínea 1, é aditado o seguinte:

«... e artigo único do Decreto-Lei n.º 47613)».

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1000000$00

N.º 3) «Pessoal suplementar» ... 1000000$00

N.º 4) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 200000$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea 1 «Pessoal menor» ... 40000$00

Artigo 3.º, n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida» ... 300000$00

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00

... 2840000$00

Contrapartida

Artigo 12.º, n.º 8), alínea 1 «Fundo de seguros» ... 2840000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreta n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês- Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.