Decreto n.º 475/74

Tipo
Decreto
Data
24/09/1974
Diploma n.º
475/74
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial de 200000 contos



Decreto n.º 475/74

de 24 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial de 200000 contos, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte forma:

Capítulo 4.º «Administração local»:

Direcção-Geral

Despesas correntes:

Artigo 58.º «Transferências - Sector público», n.º 3) «Subsídios diversos às autarquias locais» ... 200000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 17 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.