Decreto-Lei n.º 626/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1974
Diploma n.º
626/74
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo a subsidiar as autarquias locais, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas



Decreto-Lei n.º 626/74

de 16 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Governo fica autorizado a subsidiar as autarquias locais, incluindo serviços municipalizados e federações de municípios, com vista a possibilitar-lhes a concessão aos respectivos servidores das melhorias de remunerações legalmente estabelecidas.

2. Para o efeito, serão inscritas no Orçamento Geral do Estado as dotações que se reputarem necessárias.

Art. 2.º A distribuição das importâncias dos subsídios a que alude o artigo anterior será feita de harmonia com os critérios que forem fixados por despachos dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Art. 3.º Consideram-se válidos os actos praticados até à publicação do presente diploma, nomeadamente os pagamentos já efectuados por conta da dotação a que alude o Decreto n.º 475/74, de 24 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.