Sumário
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério das Obras Públicas
Decreto n.º 47457
Com fundamento na alínea b) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 259640$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»:
Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 9640$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 441.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»: «Outro pessoal» ... 250000$00
... 259640$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 9640$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 250000$00
... 259640$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério das Obras Públicas:
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 2), alínea 2, é alterada para:
Engloba 174887765$60 e 120925234$40 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.