Decreto n.º 47323

Tipo
Decreto
Data
21/11/1966
Diploma n.º
47323
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do orçamento do primeiro dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 47323

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 5.º:

Do artigo 838.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00

Para o artigo 839.º n.º 1) «Horas extraordinárias ...» ... +30000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 1573001$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º n.º 1), alínea 1 «...: Despesas com o automóvel do Ministro» ... 60000$00

Capitulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... 6000$00

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 45.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 47.º, n.º 3) «Transportes» ... 18000$00

Capitulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 55.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2500$00

N.º 2) «Telefones» ... 2000$00Instrução universitária

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Artigo 236.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Artigo 237.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Artigo 238.º, n.º 2) «Telefones» ... 400$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu Nacional de História Natural (Museu, Laboratório e Jardim Botânico)

Artigo 282.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 403.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 404.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 455.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 40000$00

Estabelecimentos diversos

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 485.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7000$00

Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 524, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00

Artigo 525.º, n.º 2) «De móveis» ... 20000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 787.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários ...» ... 306818$00

Artigo 788.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 68203$00

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 796.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários ...» ... 588400$00

Artigo 797.º n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 146800$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 841.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 5000$00

Artigo 842.º, n.º 1) «De imóveis» alínea 2, «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 7500$00

... 10000$00

Artigo 843.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 4000$00

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 12000$00

... 16000$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial de Torres Novas ... 2000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 10000$00

Artigo 844.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00

Escola Técnica Elementar de Nuno Gonçalves, em Lisboa ... 10000$00

Escola Industrial de D. Luísa de Gusmão, em Lisboa ... 10000$00

Escola Comercial de D. Maria I, em Lisboa ... 5000$00

Escola Industrial de Aurélia de Sousa, no Porto ... 5000$00

Escola Industrial e Comercial de Emídio Navarro, em Almada ... 10000$00

... 50000$00

Artigo 845.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 500$00

Escola Industrial de Torres Novas ... 800$00

... 1300$00

Artigo 848.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 3500$00

Escola Técnica Elementar de Nuno Gonçalves, em Lisboa ... 2500$00

... 6000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 870.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 66580$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 913, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 3000$00

... 1573001$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes reduções em verbas de despesa no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 337200$00

Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1) ... 1176801$00

Capítulo 5.º, artigo 844.º, n.º 2) ... 56000$00

Capitulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 3000$00

... 1573001$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Vareta - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.