Decreto n.º 47085

Tipo
Decreto
Data
09/07/1966
Diploma n.º
47085
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional, das Comunicações e da Saúde e Assistência



Decreto n.º 47085

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto n.º 46910 e Decreto-Lei n.º 46960, de, respectivamente, 19 de Março e 14 de Abril de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capitulo 5.º:

Do artigo 40.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Para o artigo 42.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

No capítulo 8.º:

Do artigo 93.º, n.º 2) «Móveis» ... -10000$00

Para o artigo 94.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Outros palácios e bens» ... +10000$00

No capítulo 10.º:

Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3700000$00

Para o artigo 123.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +2500000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +1200000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -40000$00

Para o artigo 183.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal do quadro técnico por trabalho extraordinário ...» ... +40000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 5.º:

Do artigo 211.º, n.º 1) «Móveis», alínea 2 «Grupos electrogéneos» ... -101000$00

Para o artigo 212.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Embarcações e veículos com motor» ... +35000$00

N.º 3) «De móveis» ... +66000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos, ...» ... -410000$00

Para o artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +410000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 7.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Para o artigo 65.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 327.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00

Para o artigo 328.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +110000$00

Do artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3500$00

Para o artigo 338.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +3500$00

Do artigo 399.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -6000$00

Para o artigo 400.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +6000$00

Ministério da Economia

No capítulo 4.º:

Do artigo 50.º, n.º 9) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -295000$00

Para o artigo 49.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +295000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -320000$00

Do artigo 57.º, n.º 1) «Móveis» ... -600000$00

Para o artigo 58.º, n.º 3) «De móveis» ... +920000$00

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4590$00

Para o artigo 86.º, n.º 3), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +4590$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 141070401$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 103.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante nove meses):

(ver documento original)

Artigo 104.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 5000$00

Artigo 105.º, n.º 2), alínea 1 «Fardamento ao pessoal menor» ... 1500$00

Artigo 106.º, n.º 1) «Móveis» ... 550000$00

Artigo 108.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 112.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 130000$00

N.º 2) «Pagamento de estudos, ...» ... 750000$00

Capítulo 12.º «Defesa nacional»:

Artigo 306.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» ... 23673325$60

... 28124225$60

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 3) «Empréstimos com aval do Estado, a cargo da Junta do Crédito Público», «Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca, 4 por cento, 2.ª série - Plano Intercalar de Fomento» (ver nota x) ... (u) 1480000$00

Artigo 6.º «Fundo da renda vitalícia», n.º 1) «Encargos dos títulos convertidos em renda vitalícia ou incorporados neste Fundo» ... 476087$00

Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 1) «Encargos dos capitais pertencentes a este Fundo» ... 476087$00

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 44.º, n.º 2) «Telefones» ... 52000$00

Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 60.º, n.º 1), alínea 2 «Restituições que não possam ser classificadas nas outras verbas ...» ... 500000$00

Artigo 61.º «Outros encargos», n.º 6) «Indemnizações relativas às vítimas do acidente da Gibalta» ... 612000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 129.º «Participações em vendas, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Comissão pela venda de valores selados» ... 7300000$00

N.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais ...» ... 3600000$00

Artigo 130.º, n.º 2) «Para pagamento de todos os encargos resultantes de adaptação de instalações, apetrechamento e transferência dos serviços de finanças ...» ... 1600000$00

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 156.º, n.º. 1) «Restituições» ... 18930787$90

Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 222600$00

... 35264561$90

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 24750$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 207.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 148574$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 272.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:

(Durante seis meses):

(ver documento original )

(nota x) Decreto n.º 46931, de 31 de Março de 1966.

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com o destacamento da Guarda Nacional Republicana ...» ... 6930$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 335.º, n.º 3) «Abono para falhas» ... 2400$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 407.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 4000$00

... 193552$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 38.º, n.º 1) «Despesas de representação», alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... 31250$00

Artigo 39.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo», alínea 9 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... 137700$00

N.º 3) «Subsídio para transportes», alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... 28125$00

Artigo 41.º, n.º 2) «Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... 50000$00

... 247075$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 180000$00

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Oficiais da corporação da Armada»:

Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal adido aos quadros nos termos das alíneas d), e), f), h) e i) do artigo 47.º do Estatuto dos Oficiais da Armada (Decretos n.os 42392, de 17 de Junho de 1959, 43224, de 14 de Outubro de 1960, e 44394, de 11 de Junho de 1962)»:

Outras situações de adidos ... 100000$00

... 280000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», «Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 14400$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... 150000$00

Comissão para aquisição de mobiliário

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 120415$00

... 284815$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução artística

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 627.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo de João Chagas ...» ... 49990$90

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 677.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 2 «Temporada de ópera» ... 838427$50

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca Nacional

Artigo 695.º, n.º 2), alínea 3 «Para satisfação de todas as despesas com a transferência da Biblioteca ...» ... 500000$00

Arquivo Distrital de Portalegre

Artigo 737.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis» ... 5000$00

Artigo 737.º-B «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 8000$00

N.º 2) «De móveis» ... 500$00

Artigo 739.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 500$00

Artigo 739.º-A «Despesas de comunicações», n.º 1) «Telefones» ... 1000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 769.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Portalegre ... 4000$00

Artigo 770.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Pedro Nunes ... 8000$00

Artigo 771.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de Pedro Nunes ... 4000$00

Artigo 772.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Pedro Nunes ... 10000$00

Liceu de Portalegre ... 13000$00

... 23000$00

Artigo 773.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Portalegre ... 1000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 838.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 127000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 849.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 57100$00

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 859.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 137400$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 870.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 72400$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 880.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 40000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 84000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 912.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Aveiro ... 2000$00

... 1973318$40

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 17.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 290.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 14400$00

... 39400$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 48153422$80

Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 150.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 35000$00

... 48188422$80

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família ...» ... 25600280$40

Capítulo 8.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 79.º «Despesas de anos económicos findos» ... 850000$00

... 26450280$40

... 141070401$10

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 1600000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 3600000$00

Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ... 18930787$90

Capítulo 2.º, artigo 19.º «Imposto do selo» ... 7300000$00

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 148574$00

Capítulo 7.º, artigo 159.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1480000$00

Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00

Capitulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 120415$00

Capítulo 8.º, artigo 205.º «Instituto de Assistência à Família» ... 25600280$40

Capítulo 8.º, artigo 233.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 838427$50

Capítulo 8.º, artigo 235.º «Fundo de João Chagas» ... 49990$90

Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 48153422$80

Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ... 23673325$60

... 131497624$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 85128$00

Capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 1699272$00

Capitulo 7.º, artigo 123.º, n.º 1) ... 700000$00

... 2484400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 299075$00

Capítulo 6.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 4880674$00

Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 222600$00

... 5417349$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 24750$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 6930$00

Capítulo 4.º, artigo 272.º, n.º 2) ... 31648$00

Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1), alínea 1 ... 4000$00

... 42578$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 180000$00

... 280000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 14400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 27000$00

Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 259.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 501.º, n.º 1), alínea 2 ... 150000$00

Capítulo 4.º, artigo 776.º, n.º 1), alínea 2 ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1) ... 477900$00

... 1234900$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 50.º, n.º 9) ... 21000$00

Capítulo 9.º, artigo 187.º, n.º 1), alínea 3 ... 4000$00

Capítulo 17.º, artigo 282.º, n.º 1) ... 14400$00

... 39400$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 35000$00

... 141070401$10

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Dos Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 6.º, artigo 103.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

Vencimentos e gratificações nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966.

A rubrica descrita no capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 3), é alterada para:

Remunerações e outros abonos nos termos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 15036$00 para ficheiros metálicos e 9964$00 para duas máquinas de escrever.

Do Ministério do Exército

A rubrica descrita na capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 2), é alterada para:

Vencimentos aos alferes-alunos e tenentes-alunos dos cursos de Engenharia.

Do Ministério da Marinha

A rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:

Pessoal adido aos quadros nos termos do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 501.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 506.º, n.º 2), alínea 1, é alterada para:

Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:

Desta importância, 2578427$50 têm contrapartida em receita.

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1), é eliminada.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 65600280$40.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Julho de 1966. - 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.