Sumário
Abre créditos nos Ministérios das Finanças e da Justiça destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Decreto n.º 46630
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas a) e d) do artigo 35.º da referido Decreto n.º 18381, em execução do Decreto-Lei n.º 46358, de 16 de Setembro de 1965, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 2694805$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»: 3,5 por cento de 1965 - Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 ... 2625000$00
N.º 4) «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraídos ao abrigo do Plano Marshall»:
Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 5062$00
Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 1269$70
Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4659$10
Artigo 2.º «Amortizações»:
N.º 4 «Dívida externa ...», alínea 1 «Contraído ao abrigo do Plano Marshall»:
Empréstimo de 27,5 milhões de dólares ... 8120$90
Empréstimo de 8,551 milhões de dólares ... 2037$00
Empréstimo de 3,4 milhões de dólares ... 4656$70
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 133.º, n.º 2), alínea 1 «Impressos, ...» ... 20000$00
... 2670805$40
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, «Direcção-Geral da Justiça - Juízos de 1.ª instância»:
Artigo 85.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
1 juiz de 1.ª classe, na comarca de Coimbra ... 24000$00
... 2694805$40
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 154.º «Reembolso, pelo Banco de Fomento Nacional, dos encargos dos empréstimos contraídos ...» ... 16489$60
Capítulo 7.º, artigo 158.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank, ...» ... 9315$80
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 24000$00
... 49805$40
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 2645000$00
... 2694805$40
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.