Decreto n.º 46490

Tipo
Decreto
Data
16/08/1965
Diploma n.º
46490
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO PICO, Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Aljezur a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral



Decreto n.º 46490

Com fundamento no disposto no Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Aljezur satisfará ao Estado a importância de 10223$10, devida pelos serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 1223$10, vencível no último dia do mês de Janeiro do próximo ano, e as restantes de 1000$00 cada uma, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1967 a 1975.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.