Decreto n.º 46409

Tipo
Decreto
Data
29/06/1965
Diploma n.º
46409
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor



Decreto n.º 46409

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 46365, de 2 de Junho de 1965, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 956600$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 52.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3), «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante sete meses):

(ver documento original)

Artigo 52.º-A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 35700$00

Artigo 54.º, n.º 1) «Móveis» ... 350000$00

Artigo 55.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 40000$00

Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Serviço telefónico

Artigo 62.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 11700$00

Artigo 66.º, n.º 2) «Transportes» ... 3000$00

... 956600$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são anuladas as quantias abaixo indicadas nas seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério das Finanças:

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 798200$00

Capítulo 6.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 50400$00

Capítulo 8.º, artigo 70.º, n.º 1) ... 108000$00

... 956600$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.