Decreto n.º 44372

Tipo
Decreto
Data
29/05/1962
Diploma n.º
44372
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal do Cadaval a satisfazer em dez prestações anuais uma importância devida ao Estado por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral



Decreto n.º 44372

Com fundamento no disposto no Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal do concelho do Cadaval satisfará ao Estado a importância de 25890$60, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 2589$60, vencível no último dia do mês de Junho do corrente ano, e as restantes de 2589$00 cada uma, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1963 a 1971.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.