Decreto n.º 44033

Tipo
Decreto
Data
16/11/1961
Diploma n.º
44033
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317 (concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério) - Prorroga por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que está decorrendo



Decreto n.º 44033

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317, de 13 de Junho de 1941, passa a ter a seguinte redacção:

f) Para aspirantes, os indivíduos, de idade não inferior a 18 nem superior a 30 anos, habilitados, pelo menos, com o 2.º ciclo dos liceus ou curso das escolas secundárias comerciais.

Art. 2.º (transitório). É prorrogado por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários que está decorrendo.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.