Decreto n.º 432/73

Tipo
Decreto
Data
25/08/1973
Diploma n.º
432/73
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na rede rodoviária nacional as estradas: estrada nacional n.º 1-17, para o Aeródromo de Coimbra, e estrada nacional n.º 218-3, para o Aeródromo de Bragança



Decreto n.º 432/73

de 25 de Agosto

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 238/73, de 15 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São incluídas na rede nacional, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, as estradas a que se refere o mapa anexo a este decreto, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 432/73

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.