Decreto n.º 412-E/75

Tipo
Decreto
Data
07/08/1975
Diploma n.º
412-E/75
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 236/72, que estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau



Decreto n.º 412-E/75

de 7 de Agosto

Considerando a proposta formulada pelo Governo de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 236/72, de 10 de Julho.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - António de Almeida Santos.