Decreto n.º 236/72

Tipo
Decreto
Data
10/07/1972
Diploma n.º
236/72
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece várias disposições sobre o pessoal da Secretaria Notarial de Macau



Decreto n.º 236/72

de 10 de Julho

Dado o ritmo crescente dos trabalhos da Secretaria Notarial da comarca de Macau;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Os dois lugares de notário que integram a Secretaria Notarial de Macau passam a ser de 1.ª classe.

Art. 2.º O notário de 2.ª classe actualmente provido na Secretaria Notarial, até ser promovido à 1.ª classe, perceberá a média dos vencimentos correspondentes à classe do lugar e à sua classe, observando-se a mesma regra quanto aos seus limites de participações emolumentares.

Art. 3.º Mantém-se para os notários da Secretaria Notarial de Macau o regime previsto no artigo 109.º do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961.

Art. 4.º Para os efeitos da alínea b) do artigo 89.º do decreto referido no artigo anterior fica o Governo da província de Macau autorizado a alterar o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.