Decreto n.º 396/75

Tipo
Decreto
Data
24/07/1975
Diploma n.º
396/75
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial no montante de 590000000$00



Decreto n.º 396/75

de 24 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial da quantia de 590000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2) «Subsídios diversos às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 626/74, de 16 de Novembro», do artigo 57.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação», do vigente orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 23 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.