Decreto n.º 348/71

Tipo
Decreto
Data
11/08/1971
Diploma n.º
348/71
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior para a respectiva quantia ser inscrita no capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 348/71

de 11 de Agosto

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 347/71, de 11 de Agosto, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos ternos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 31000000$00, destinado a inscrever no capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios a seguinte alínea:

4. Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 347/71, de 11 de Agosto:

Angra do Heroísmo ... 6010000$00

Funchal ... 17320000$00

Ponta Delgada ... 7670000$00

... 31000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são anuladas no orçamento do Ministério das Finanças as seguintes quantias:

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 7000000$00

Capítulo 17.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea 5 ... 24000000$00

... 31000000$00

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.