Decreto n.º 342/70

Tipo
Decreto
Data
20/07/1970
Diploma n.º
342/70
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios



Decreto n.º 342/70

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de Junho, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, créditos especiais no montante de 27073910$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 95.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 3) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

«Pessoal destacado na Brigada de Trânsito» ... 14467580$00

Artigo 96.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Gratificações ao pessoal destacado, incluindo as de mecânicos e de radiotelegrafistas» ... 1015761$00

Artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... (ver nota a) 4075219$00

N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:

Alínea 3 «Subsídio para fardamento ao pessoal destacado» ... 821295$00

Alínea 4 «Artigos impermeáveis e diversos para o pessoal da Brigada de Trânsito» ... 169444$90

Artigo 99.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1) «Semoventes»:

Alínea 2 «Viaturas com motor» ... (ver nota b) 1581391$80

N.º 2) «Móveis» ... (ver nota c) 906477$20

Artigo 100.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 59082$20

Alínea 3 «Postos fixos de fiscalização da Brigada de Trânsito» ... 126000$50

N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 2 «Veículos com motor» ... (ver nota d) 3322555$60

N.º 3) «De móveis» ... (ver nota e) 105525$70

Artigo 101.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... (ver nota f) 67330$90

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 86049$80

Artigo 102.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 122396$50

Artigo 103.º, n.º 2) «Telefones» ... 65984$00

Artigo 104.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 69000$00

Artigo 105.º, n.º 5) «Pagamento de serviços ...» ... 11816$60

Artigo 106.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 1000$00

... 27073910$70

(nota a) A quantia de 2065219$00 tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de Junho.

(nota b) A quantia de 731391$80 tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de Junho.

(nota c) A quantia de 561679$50, idem.

(nota d) A quantia de 1522555$60, idem.

(nota e) A quantia de 50410$80, idem.

(nota f) A quantia de 11280$00, idem.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 184.º-A «Reembolso, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, de parte das despesas com o funcionamento da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana» ... 4942536$70

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 172800$00

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2) ... 14294780$00

Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 1015761$00

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 2010000$00

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 4), alínea 2 ... 821295$00

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 4), alínea 3 ... 169444$90

Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 ... 850000$00

Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 2) ... 344797$50

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 59082$20

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 2 ... 126000$50

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), alínea 1 ... 1800000$20

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 55114$90

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 56050$90

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2) ... 86049$80

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 122396$50

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 65984$00

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 69000$00

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 2) ... 11816$60

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00

... 22131374$00

... 27073910$70

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.