Tipo
Decreto
Data
05/05/1941
Diploma n.º
31250
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Garante ao presidente, vice-presidente e vogais da Junta Nacional da Marinha Mercante o direito de livre entrada nos portos, estações e cais de embarque da metrópole e colónias dependentes das capitanias, administrações dos portos, juntas autónomas e alfândegas, e bem assim nos navios e embarcações nacionais e estrangeiras