Decreto n.º 282/70

Tipo
Decreto
Data
19/06/1970
Diploma n.º
282/70
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância proveniente do legado de um benemérito para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José de Moura Coutinho, anexa às escolas do núcleo de Camatoga, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio



Decreto n.º 282/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968, e nos termos dos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 357879$80, proveniente do legado do benemérito José de Moura Coutinho, para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José de Moura Coutinho, anexa às escolas do núcleo de Camatoga, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.