Decreto n.º 256/70

Tipo
Decreto
Data
06/06/1970
Diploma n.º
256/70
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do mencionado Ministério



Decreto n.º 256/70

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto n.º 171/70, de 17 de Abril de 1970, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do mencionado Ministério em vigor:

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»:

Despesas com o pessoal:

Artigo 15-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses)

(ver documento original)

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 15.º-B «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril» ... 152800$00

... 1000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», do vigente orçamento do mencionado Ministério.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.