Decreto n.º 249/70

Tipo
Decreto
Data
03/06/1970
Diploma n.º
249/70
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Portimão a satisfazer ao Estado em seis prestações anuais uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral



Decreto n.º 249/70

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Portimão satisfará ao Estado, em seis prestações, a importância de 11567$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 1932$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro, e as restantes, de 1927$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1975.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 18 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.