Decreto n.º 231/70

Tipo
Decreto
Data
21/05/1970
Diploma n.º
231/70
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre créditos no mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões



Decreto n.º 231/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Finanças:

No capítulo 7.º:

Do artigo 69.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -600$00

Para o artigo 67.º, n.º 2) «Pessoal requisitado ao Comissariado do Desemprego» ... +600$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 279960549$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 155.º, n.º 1) «Móveis» ... 160000$00

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 238.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 250000000$00

... 250160000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 44.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, ...» - Funchal ... 10200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 54000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 6 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ...» ... 3602766$90

Alínea 12 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, em Queluz» ... 131152$30

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos,...»:

Alínea 4 «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para as novas instalações da Estação Agronómica Nacional» ... 1087180$70

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 60.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 19300$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 94.º, n.º 3), alínea 3) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 8705$90

Capítulo 16.º «Outros investimentos»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 1440747$70

Artigo 135.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária»:

N.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5323380$20

... 11667233$70

Ministério do Ultramar

Capítulo 18.º «Outros investimentos»:

Artigo 132.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa» ... 2000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 60000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 929.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... 8500$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:

Artigo 944.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

... 1738900$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:

Artigo 207.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 13164$00

Alínea 2 «À Bolsa de Fundos do Porto» ... 18132$00

... 31296$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Ponta Delgada»:

Artigo 133.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de terrenos» ... 163120$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio ao Gabinete de Coordenação para os Assuntos de Emigração» ... 4000000$00

... 279960549$70

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 4821099$90

Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6764127$90

Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Amoedação» ... 2000000$00

Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 250000000$00

... 263585227$80

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 14200000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 179300$00

... 14379300$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 54000$00

Capítulo 7.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 8705$90

... 62705$90

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 60000$00

Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 2 ... 518400$00

Capítulo 6.º, artigo 924.º, n.º 2), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... 8500$00

Capítulo 7.º, artigo 944.º, n.º 1) ... 1152000$00

... 1738900$00

Ministério da Economia

Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 23515$00

Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 7781$00

... 31296$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 163120$00

... 279960549$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00

Contrapartida:

Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [...]» ... 300000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.