Decreto n.º 230/72

Tipo
Decreto
Data
06/07/1972
Diploma n.º
230/72
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Penamacor a satisfazer ao Estado, em doze prestações, uma importância devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral



Decreto n.º 230/72

de 6 de Julho

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Penamacor satisfará ao Estado, em doze prestações, a importância de 48231$80, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 4231$80, vencível no último dia do mês de Setembro próximo futuro, e as restantes de 4000$00, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1973 a 1983.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 21 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.