Decreto n.º 206/70

Tipo
Decreto
Data
12/05/1970
Diploma n.º
206/70
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 29.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos n.os 40423 e 48479 (Escola Central de Sargentos)



Decreto n.º 206/70

Considerando que o actual critério de classificação anual dos alunos que frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos não permite traduzir da melhor forma o esforço por eles desenvolvido e o mérito revelado ao longo do ano lectivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1. A classificação anual será a média das classificações obtidas nas várias disciplinas do curso.

2. A classificação de cada disciplina será a média pesada da média das classificações obtidas nos três períodos do ano, considerada com o coeficiente 1, e da classificação obtida no exame final, considerada com o coeficiente 3.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior não é aplicável aos alunos que frequentam o ano lectivo de 1969-1970.

Art. 3.º O artigo 1.º do Decreto n.º 48479, de 10 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte redacção

Artigo 1.º Sempre que o número de alunos dos cursos da Escola Central de Sargentos faça prever grande demora na realização dos exames finais, poderá o Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola, autorizar que os exames finais sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos e constituídos por duas provas em cada disciplina, tomando-se para classificação do exame final de cada disciplina a média das classificações obtidas nas duas provas.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 1 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência de República, 12 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.