Decreto n.º 189/71

Tipo
Decreto
Data
10/05/1971
Diploma n.º
189/71
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério



Decreto n.º 189/71

de 10 de Maio

Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea c) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial de 36300000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais», artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior é anulada igual quantia na verba descrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.